Local da cirurgia: clínica;
Anestesia: sem necessidade ou com cremes tópicos;
Tempo cirúrgico: 15 a 20min;
• Desconforto: mínimo no momento da aplicação;
• Recuperação: Atividades profissionais podem iniciar no mesmo dia.
• Durabilidade do resultado: 4 a 6 meses.
Os principais locais do rosto para aplicação são a testa, entre as sobrancelhas e ao redor dos olhos(os conhecidos “pés-de-galinha”). Mas cada paciente tem que ser avaliado de forma individual. Dependendo do caso, aplicaremos maior quantidade em determinada área e menor quantidade em outra.
Não. Nesses casos, a indicação é de preenchimento com ácido hialurônico. O Botox® é indicado para tratamento de rugas dinâmicas como na testa.
Essa é uma dúvida muito comum entre os pacientes. O Botox®diminui as rugas faciais indesejadas, pois bloqueia os sinais nervosos musculares, enfraquecendo o músculo de modo que não se contraia. Melhora o contorno da face através do reposicionamento muscular. Ele não aumenta o volume dos lábios nem da face. Já o preenchimento facial com ácido hialurônico aumenta os lábios, melhora contornos superficiais, suaviza os vincos e rugas faciais e melhora o contorno da face devolvendo o volume perdido em determinada região. Não se preocupe. O Dr. Érico Brasil lhe dirá a indicação do seu caso durante a consulta.
Sim. O Botox®tem indicação no tratamento das bandas plastimais com excelentes resultados.
Não é aconselhável. Embora profissionais desta área estejam realizando esse procedimento, eles não tem a formação para tratar áreas da face como um todo, nem resolver possíveis complicações. Pense sempre antes de se submeter a qualquer procedimento com um profissional não-médico. Afinal de contas, é a sua vida e o seu rosto que estão em jogo. Não se arrisque. Uma escolha mal feita pode ser irreversível e causar muita dor e sofrimento a você e a sua família.
Além disso, para fins de conhecimento, a Justiça Federal proibiu em todo o país, dentistas e outros profissionais não-médicos de realizarem esses procedimentos como botox e preenchimentos com fins estéticos.
“A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, decidiu a juíza.
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